Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
CONVÊNIO. nº 000001 |
28/12/2023 |
01/01/2024 a 31/12/2024 |
15.836.733,60 |
TERMO ADITIVO nº 1
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07/02/2024 |
31/01/2024 a
29/02/2024 |
135.498,76 |
ADITIVO DE VALOR nº 2
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07/03/2024 |
04/03/2024 a
02/04/2024 |
69.184,62 |
TERMO ADITIVO nº 3
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05/04/2024 |
01/04/2024 a
30/04/2024 |
69.184,62 |
Proposta Nº: 0001/2024
Instrumento: CONVÊNIO
Nº Instrumento: 000001 - Ano: 2023 - Valor: R$ 15.836.733,60
Vigência - Início: 01/01/2024 - Término: 31/12/2024
Objeto: Integrar a CONVENIADA ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais, incluindo o serviço de urgência e emergência de Pronto Socorro, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual a CONVENIADA está inserida, e conforme DOCUMENTO DESCRITIVO (PLANO DE TRABALHO), parte integrante deste instrumento.
Entidade: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba - CNPJ: 48.662.167/0001-44
Endereço: Rua Nello Petrini, 1740, Jardim Boa Vista, CEP 14840-000, Guariba/SP
Finalidade Estatutária: Estimular e pratica as "Obras de Misericórdia"; Manter, administrar e desenvolver atividades médico-hospitalares e para hospitalares, que venha a criar ou receber em doação ou comodato, dispensando assistência a enfermos ou acidentes, gratuitamente ou não; Prestar assistência social aos desvalidos; Criar operadora de planos privados de assistência à saúde individuais, familiares e coletivos, através de meios de execução próprios ou mediante contratação e/ou credenciamento de terceiros legalmente habilitados e de reembolsos de despesas médicas, odontológicas, hospitaleiros e ambulatoriais feitos a seus beneficiários.